A Câmara dos Deputados irá votar projeto de lei do ex-senador
Douglas Cintra penalizando a empresa que não cumprir a data da entrega da
mercadoria ou serviço acertada em contrato com o consumidor. O adquirente será
ressarcido do valor cobrado pela entrega ou, se quiser, poderá cancelar a
compra, sem ônus.
O projeto de lei, aprovado na Comissão de Transparência
e Defesa do Consumidor, determina a punição nos contratos que incluem o serviço
de entrega, alterando o Código de Defesa do Consumidor. Como tinha caráter
terminativo, seguirá direto ao exame da Câmara, sem passar pelo plenário do
Senado.
Suplente do senador Armando Monteiro (PTB-PE) que
exerceu o mandato em duas ocasiões, no total de um ano e oito meses, Douglas,
empresário do comércio atacadista e do segmento de supermercados, vê na sua
iniciativa mais uma medida de proteção ao consumidor.
Vida moderna - O projeto determina que será
explicitado, no contrato da venda, o valor adicional cobrado pela entrega. Na
contratação, o fornecedor ou prestador de serviço firmará documento por escrito
ou por mensagem eletrônica, no caso de compra pela internet, com sua razão
social, nome fantasia, endereço, telefone e CNPJ. Detalhará o produto ou
serviço, endereço, data e turno da entrega.
“Embora boa parte dos consumidores resida em prédios
com porteiros ou disponha de alguém que possa receber a mercadoria ou serviço,
a vida moderna impõe muitas vezes que toda a família trabalhe fora. Não são
raras, assim, as situações em que o consumidor se vê obrigado a deixar de lado
afazeres para aguardar a entrega de um produto ou serviço”, justifica o
ex-senador.
Foto: Divulgação
José Accioly
Jornalista
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